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Processo 3021647-10.2025.8.19.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

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TJRJ
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

  Execução Fiscal Nº 3021647-10.2025.8.19.0037/RJ DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de gratuidade de justiça formulado por um ou mais herdeiros do espólio executado. Considerando que o bem objeto da execução integra o patrimônio do espólio, a análise do benefício da gratuidade exige a prévia apresentação das primeiras declarações do inventário, a fim de possibilitar a verificação do monte partilhável e da real capacidade econômica da herança. Além disso, é igualmente necessária a juntada de documentos que permitam aferir a situação financeira individual de todos os herdeiros, uma vez que o benefício deve ser analisado à luz da condição econômica de cada um. Diante disso, intimem-se os requerentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos, sob pena de indeferimento: As primeiras declarações do inventário (ou, se for o caso, cópia da escritura pública de inventário extrajudicial); Declaração de hipossuficiência de cada herdeiro; Comprovantes de renda; Declarações de bens e direitos apresentadas à Receita Federal; Extratos bancários, faturas de cartão de crédito e Quaisquer outros documentos idôneos aptos a demonstrar a alegada hipossuficiência de todos os herdeiros. Após, voltem conclusos para análise.

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