2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3021501-29.2026.8.19.0038/RJ AUTOR: PAULO HENRIQUE MARCIANO DE CARVALHO ADVOGADO(A): HELOÍSA MIGLIORANZA SCHMITT (OAB RJ270271) DESPACHO/DECISÃO Para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade requerido pela parte autora, venha, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento: 1. Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos; 2. Extratos bancários de sua titularidade, dos últimos três meses; 3. Justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento. Em caso de se tratar de parte autora dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes. Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.