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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 3021291-23.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Perdas e Danos, Cancelamento de vôo] Exequente: JOSE CLAUDIO LACERDA BRAGA Executado: CONEXXE TRAVEL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Decisão Vistos, etc. Expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores depositados em juízo, acrescidos de juros e correções monetárias, a partir da data do depósito, a ser recebido, na seguinte forma: 1) Valor depositado (ID 237237142) de quantia de R$ 20.446,97 (vinte mil quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos), a ser transferida para conta bancária de titularidade do patrono da requerente, qual seja: Beneficiário: RÓSEO AUGUSTO JACOME ALVES; CPF: 779.930.043-49; Banco: 237 - Banco Bradesco S.A.; Agência: 624; Conta: 63360-7 com poderes específicos para tal, conforme Procuração ID 99369700. Ademais, acerca do valor remanescente alegado, intime-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar nos autos. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICARDO BRUNO FONTENELLE Juiz de Direito
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