Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Secretaria da 2ª Turma do 2º Núcleo Digital em Segundo Grau - Saúde Suplementar · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 3021284-03.2026.8.19.0000/RJ
TIPO DE AÇÃO: Tratamento médico-hospitalar
AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502)
AGRAVADO: LIVIA MARIA BRITO DA COSTA
ADVOGADO(A): LIVIA MARIA BRITO DA COSTA (OAB RJ259778)
DESPACHO/DECISÃO
1. Recurso tempestivo.
2. Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por Sul America Companhia de Seguro Saúde, impugnando a decisão que concedeu a tutela de urgência.
3. Em análise do cabimento do previsto no inciso I do art. 1.019 do Código de Processo Civil, aplico o Enunciado 59 da Súmula do Tribunal Superior de Justiça do TJRJ que estabelece que "somente se reforma a concessão ou indeferimento de liminar, se teratológica, contraria à lei ou à evidente prova dos autos", para em juízo cognitivo não exauriente, por ora, MANTER A DECISÃO AGRAVADA.
A análise de todas as questões ventiladas nas razões recursais melhor será efetuada quando do julgamento definitivo deste agravo de instrumento.
Ante ao exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
4. Dispensam-se as informações do Juízo de Primeiro Grau.
5. A Parte Agravada já apresentou contrarrazões no evento 4.
6. Intimem-se as partes, após, retornem conclusos para relatório e inclusão em pauta de votação.