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3021284-03.2026.8.19.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Secretaria da 2ª Turma do 2º Núcleo Digital em Segundo Grau - Saúde Suplementar · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 3021284-03.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Tratamento médico-hospitalar AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) AGRAVADO: LIVIA MARIA BRITO DA COSTA ADVOGADO(A): LIVIA MARIA BRITO DA COSTA (OAB RJ259778) DESPACHO/DECISÃO 1. Recurso tempestivo. 2. Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por Sul America Companhia de Seguro Saúde, impugnando a decisão que concedeu a tutela de urgência. 3. Em análise do cabimento do previsto no inciso I do art. 1.019 do Código de Processo Civil, aplico o Enunciado 59 da Súmula do Tribunal Superior de Justiça do TJRJ que estabelece que "somente se reforma a concessão ou indeferimento de liminar, se teratológica, contraria à lei ou à evidente prova dos autos", para em juízo cognitivo não exauriente, por ora, MANTER A DECISÃO AGRAVADA. A análise de todas as questões ventiladas nas razões recursais melhor será efetuada quando do julgamento definitivo deste agravo de instrumento. Ante ao exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. 4. Dispensam-se as informações do Juízo de Primeiro Grau. 5. A Parte Agravada já apresentou contrarrazões no evento 4. 6. Intimem-se as partes, após, retornem conclusos para relatório e inclusão em pauta de votação.

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