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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3021251-10.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: JONATHA FELIPE FREITAS ADVOGADO(A): JOÃO VICTOR SBIZERA CAMPOS (OAB PR102276) ADVOGADO(A): JÚLIA PROCÓPIO ANIZELLI (OAB PR110716) AUTOR: CLEIDE BARBOSA ASSUNCAO ADVOGADO(A): JOÃO VICTOR SBIZERA CAMPOS (OAB PR102276) ADVOGADO(A): JÚLIA PROCÓPIO ANIZELLI (OAB PR110716) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Os autores, na petição inicial, confessam que residem em Portugal. Nesse caso, aplica-se o disposto no art. 83, caput, do CPC, que assim dispõe: "Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento." Assim sendo, intime-se a parte autora para prestar caução equivalente a 10% sobre o valor da causa, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
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