2026-09-16 · TJCE
P RIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO Nº 3021210-09.2026.8.06.0000 AGRAVO INTERNO CÍVEL AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A AGRAVADO: MARCIA MARIA OLIVEIRA RELATOR: DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES DESPACHO Intime-se a parte agravada para, no prazo legal, ofertar contrarrazões ao recurso interposto, nos termos do artigo 1.021, §21 do Código de Processo Civil. Após, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora do sistema. Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator 1Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. [...] § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.