Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
 
Monitória Nº 3021189-53.2026.8.19.0038/RJ
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL CENTRAL PARK
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, o condomínio deve não apenas declarar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, mas também comprovar, de forma cabal, o estado de hipossuficiência capaz de ameaçar ou inviabilizar o acesso à Justiça, aplicando-se, por analogia, a Súmula nº 481 do STJ.
No caso em análise, verifica-se que o condomínio não comprovou os requisitos exigidos para a concessão da gratuidade de justiça e, considerando que a mera alegação de operar com saldo negativo não é suficiente para a comprovação da hipossuficiência, indefiro a gratuidade de justiça.
Venham as custas processuais e a taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se.
2026-09-16 · TJRJ
 
Monitória Nº 3021189-53.2026.8.19.0038/RJ
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL CENTRAL PARK
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, o condomínio deve não apenas declarar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, mas também comprovar, de forma cabal, o estado de hipossuficiência capaz de ameaçar ou inviabilizar o acesso à Justiça, aplicando-se, por analogia, a Súmula nº 481 do STJ.
No caso em análise, verifica-se que o condomínio não comprovou os requisitos exigidos para a concessão da gratuidade de justiça e, considerando que a mera alegação de operar com saldo negativo não é suficiente para a comprovação da hipossuficiência, indefiro a gratuidade de justiça.
Venham as custas processuais e a taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se.
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