Publicações do processo

Processo 3021189-53.2026.8.19.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJRJ

  Monitória Nº 3021189-53.2026.8.19.0038/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL CENTRAL PARK ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, o condomínio deve não apenas declarar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, mas também comprovar, de forma cabal, o estado de hipossuficiência capaz de ameaçar ou inviabilizar o acesso à Justiça, aplicando-se, por analogia, a Súmula nº 481 do STJ. No caso em análise, verifica-se que o condomínio não comprovou os requisitos exigidos para a concessão da gratuidade de justiça e, considerando que a mera alegação de operar com saldo negativo não é suficiente para a comprovação da hipossuficiência, indefiro a gratuidade de justiça. Venham as custas processuais e a taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se.

2026-09-16 · TJRJ

  Monitória Nº 3021189-53.2026.8.19.0038/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL CENTRAL PARK ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, o condomínio deve não apenas declarar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, mas também comprovar, de forma cabal, o estado de hipossuficiência capaz de ameaçar ou inviabilizar o acesso à Justiça, aplicando-se, por analogia, a Súmula nº 481 do STJ. No caso em análise, verifica-se que o condomínio não comprovou os requisitos exigidos para a concessão da gratuidade de justiça e, considerando que a mera alegação de operar com saldo negativo não é suficiente para a comprovação da hipossuficiência, indefiro a gratuidade de justiça. Venham as custas processuais e a taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ