2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3021081-24.2026.8.19.0038/RJ AUTOR: ELIAS SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A): DEMILSON DE CASTRO (OAB RJ260901) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a prioridade na tramitação processual, tendo vista tratar-se de pessoa idosa, em conformidade com o artigo 71 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), e com o artigo 1.048, inciso I, primeira parte, do Código de Processo Civil. 2) Defiro a isenção do pagamento das custas e da taxa judiciária, tendo em vista que a parte autora é maior de 60 anos de idade e que recebe até 10 salários-mínimos, nos termos do artigo 17, X, combinado com o artigo 10, X, ambos da Lei Estadual 3350/99. 3) Para fins de apreciação do pedido de antecipação de tutela, venham as faturas dos últimos 6 meses com os respectivos comprovantes de pagamento.