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TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2civel@tjce.jus.br PROCESSO: 3020891-72.2025.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [3054889-31.2025.8.06.0001, 3054889-31.2025.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Seguro] EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: ROSEMEIRE DE MELO RIBEIRO 41363566334, ROSEMEIRE DE MELO RIBEIRO DECISÃO Considerando a não localização de bens penhoráveis, defiro o pedido de ID 221519855, determinando a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, do CPC. Advirto a parte exequente que, após o prazo de ânuo de suspensão, os autos se darão por arquivados, automaticamente, e independentemente de novo despacho, começando a correr o prazo de prescrição intercorrente (§ 4º, do art. 921). Fica assegurada, em todo caso, a regra do § 3º, do art. 921. Intime-se. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
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