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3020649-42.2025.8.19.0037

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Central de Dívida Ativa da Comarca de Nova Friburgo · Sentença

    Execução Fiscal Nº 3020649-42.2025.8.19.0037/RJEXECUTADO: ASSOC DA UNIAO ESTE BRAS DOS ADVENTISTAS DO SETIMO DIA ADVOGADO(A): ANDRÉ VIDAL DOS SANTOS (OAB MG101517) SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos dos artigos 150, VI, b, da CRFB/88 e 487, I do CPC. Deixo de condenar o Município ao pagamento das custas processuais, conforme dispõe o art. 17, inciso IX, da Lei Estadual nº 3.350/99. Contudo, condeno-o ao reembolso das despesas processuais adiantadas pela parte Excipiente, nos termos do art. 17, §1º, da mesma lei. Com fundamento no princípio da causalidade, CONDENO o EXEQUENTE ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da CDA, acrescido de correção monetária desde o ajuizamento e juros de mora desde o trânsito em julgado da presente decisão. A atualização dos honorários observará os mesmos critérios aplicáveis às condenações impostas à Fazenda Pública, incidindo correção monetária pelo IPCA-E até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, exclusivamente a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. P.I

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