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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3020617-97.2026.8.19.0038/RJ
AUTOR: FABIANO VALADAO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): KATIA CONCEICAO DE ALMEIDA (OAB RJ077741)
DESPACHO/DECISÃO
Este Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que é “facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.” (Enunciado nº 39 da Súmula do TJRJ).
Assim, considerando que é relativa à presunção de pobreza que milita em favor daquele que afirma essa condição, o que permite ao Juiz considerá-la insuficiente para a concessão do benefício da gratuidade de justiça sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado.
Demais disto, necessário que do conjunto dos autos, em confronto com o claro texto legal, possa o julgador aferir que se encontra diante de uma pessoa necessitada. Ainda que a lei assegure a presunção de veracidade da declaração de pobreza, o pedido deve vir acompanhado de prova mínima da hipossuficiência para que possa ser analisada e deferida.
Portanto, intime-se a parte autora para comprovar sua hipossuficiência, trazendo aos autos os seguintes comprovantes de rendimentos:
a) três últimas declarações COMPLETAS de imposto de renda e, em caso de isenção, os respectivos comprovantes extraídos do site da Receita Federal;
b) três últimos contracheques, em caso de vínculo formal de emprego;
c) três últimas faturas de TODOS os cartões de crédito em sua titularidade;
d) três últimos extratos de TODAS as suas contas existentes em instituições financeiras;
e) recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, alimentação, saúde e educação) do mês em curso;
f) no caso de ausência de vínculo empregatício formal, justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento;
g) caso seja DEPENDENTE de terceira pessoa, deverão vir aos autos os documentos acima determinados em nome desta.
Prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de INDEFERIMENTO da gratuidade de justiça, na forma do art. 99, §2º, do CPC.
Ressalto que deverá a requerente anexar aos autos documentação LEGÍVEL, ATUALIZADA e SEM CORTES, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma dos artigos 320 e 321 do CPC.