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3020565-15.2025.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 3020565-15.2025.8.06.0001 AUTOR: ALDA MARIA BEZERRA REU: BANCO DO BRASIL SA A controvérsia dos autos cinge-se à alegada ausência de correção monetária, matéria que demanda a realização de prova pericial contábil para o seu deslinde. Consoante a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.300, o ônus da prova compete ao autor quando o saque se realizar nas modalidades de crédito em conta ou de pagamento por folha de pagamento (PASEP - FOPAG), e ao réu quando o saque ocorrer em caixa das agências do Banco do Brasil. No caso em apreço, reputo que o ônus da prova incumbe ao promovido, conforme se depreende do extrato do PASEP acostado aos autos (ID 194731129). Considerando a orientação deste Tribunal em processos de complexidade semelhante, fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.759,95 (mil setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos). Isto posto, em consulta ao Sistema de Peritos do TJCE - SIPER, nomeio para os trabalhos a Perita Patricia Rodrigues de Carvalho, CPF nº 013.763.806-09, e-mail periciajudicial@yahoo.com.br, com o endereço na Rua Francisco Moreira, nº 855, Apto 1101, Torre Cariri, Bairro de Lourdes, CEP 60.177-4005, Fortaleza/CE, que deverá ser intimada através de e-mail para manifestação de seu aceite e designação de dia, hora e local para realização da prova pericial, com prazo mínimo de 60 dias, devendo encaminhar sua resposta para o e-mail for.3civel@tjce.jus.br, constando seu CPF e dados bancários para posterior levantamento dos honorários periciais. Com o CPF será realizado o cadastro do Perito e, doravante, os protocolos de manifestações, laudos, requerimentos, devem ser realizados diretamente pelo profissional nomeado nos autos, através do sistema PJe. Uma vez da apresentação da proposta de honorários, as partes querendo, manifestar-se-ão no prazo de 05 dias, devendo, em caso de concordância, a parte requerida depositar em juízo o valor dos honorários, ônus a este por ter sido quem requereu a prova. Realizado o depósito, fica deferido o levantamento de 50% (cinquenta por cento) pelo Perito, ficando na ocasião do levantamento intimado para início de seus trabalhos com prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, ficando autorizado de logo o levantamento do remanescente quando da entrega do laudo. No prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, as partes deverão indicar assistente técnico e apresentar quesitos, ficando os assistentes técnicos, acaso indicados, cientes que poderão apresentar seus respectivos pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após a apresentação do laudo, prazo este também para manifestação das partes sobre o laudo. Dê-se conhecimento à expert por carta com aviso de recebimento (AR). Publique-se via DJEN. Fortaleza - CE, 13 de agosto de 2026. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito

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