Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital · Sentença
Alienação Judicial de Bens Nº 3020201-80.2025.8.19.0001/RJREQUERENTE: ELIANA ALVES GARCIA ADVOGADO(A): MARA GRACE TEIXEIRA FREITAS (OAB RJ157401) SENTENÇA Diante do informado e esclarecido pela própria requerente no Evento 7, indefiro o pedido ministerial do Evento 25 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, por perda superveniente de objeto, na forma do artigo 485, IV, do CPC.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.