Procedimento Comum Cível Nº 3020072-38.2026.8.19.0002/RJ AUTOR: KAUANNY DALVA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A): MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB SP441633) AUTOR: MAYARA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A)
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: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB SP441633) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por K. D. dos S. S., representada por sua genitora, MAYARA DOS SANTOS SILVA, em face de BANCO PINE S/A e FACTA FINANCEIRA S.A., na qual verifico que a parte autora possui residência no bairro Piratininga, na cidade de Niterói – RJ. Verifico ainda que a certidão do evento 7.1 informa que o endereço das partes não pertence à área territorial deste foro. Assim, tendo em vista que nenhuma das partes reside em área de abrangência do Fórum Central da Comarca de Niterói, sendo certo que o endereço da parte autora pertence à área da Regional de Niterói, bem como considerando o teor do artigo 1º da Lei Estadual nº 3.637, de 14 de setembro de 2001, que criou o Fórum da Região Oceânica nesta Comarca, inexiste razão para a propositura e trâmite do processo neste Foro. Desta forma, considerando que a competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério territorial, é de natureza absoluta, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis da Região Oceânica da Comarca de Niterói, a que couber por distribuição. Dê-se baixa e remeta-se com as nossas homenagens.
Mais 3 publicações deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.