2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3019751-43.2026.8.19.0021/RJ AUTOR: MONALISA DIAS DE SOUZA ADVOGADO(A): JOELMA PEREIRA RAMOS MENDITTE (OAB RJ234409) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pela parte autora em face da concessionária responsável pelo fornecimento de água, na qual questiona a regularidade das cobranças incidentes sobre o imóvel situado no município de Arraial do Cabo, bem como a interrupção do serviço de abastecimento. Verifica-se que a relação jurídica controvertida está diretamente vinculada ao imóvel localizado no Município de Arraial do Cabo, onde se encontra instalada a unidade consumidora objeto da demanda e onde se deram os fatos relacionados à medição do consumo, à vistoria realizada pela concessionária e à alegada irregularidade no fornecimento de água. Com efeito, a adequada instrução do feito poderá demandar a realização de prova pericial. Nesse contexto, a tramitação da demanda perante o Juízo da Comarca de Arraial do Cabo revela-se mais adequada à produção da prova e à apuração dos fatos controvertidos, em observância aos princípios da eficiência, da economia processual e da facilitação da instrução probatória, uma vez que naquele foro se situa o imóvel, o hidrômetro e toda a estrutura objeto da controvérsia. Assim, considerando que os fatos que fundamentam a pretensão estão substancialmente vinculados ao Município de Arraial do Cabo e que eventual prova técnica deverá ser realizada naquele local, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Arraial do Cabo.