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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3019486-64.2026.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): JOSE AIRTON RODRIGUES DE OLIVEIRA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, teve intimação por expedição eletrônica para o Estado do Ceará, em 15/07/2026 (quarta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 27/07/2026 (segunda-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias, previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95, teve seu início em 28/07/2026 (terça-feira) e findaria em 10/08/2026 (segunda-feira). Tendo o recurso inominado sido protocolado, em 10/08/2026, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC. Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida (Id. 40682551), tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator