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TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3019462-59.2026.8.19.0038/RJ AUTOR: ALINE MARIA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA (OAB RJ213161) DESPACHO/DECISÃO Considerando as Notas Técnicas de nº 01, 02 e 03/2023, bem como a Nota Técnica de nº 02/2024, do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que aderiram às Notas Técnicas TJMS (nº 01/2022) e do TJPA (nº 06/2022), com o “escopo de implementar mecanismos para coibir a judicialização predatória, entendida segundo o Conselho Nacional de Justiça, como o ajuizamento em massa em território nacional de ações com pedido e causa de pedir semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas”. Considerando, também, o Comunicado nº 40/2023 do TJRJ, que assim dispõe: “[...] A Segunda Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça afetou o Recurso Especial nº 2.021.665/MS, para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036, § 5º do CPC/2015, visando à uniformização do entendimento da matéria naquele Tribunal sobre a seguinte questão: ‘Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.’, cadastrada como Tema Repetitivo nº 1198-STJ. COMUNICA, ainda, que a Segunda Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam, tão somente, no TJMS e nas Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, que versem acerca das questões afetadas ao julgamento do referido recurso especial.” 1) Intime-se a parte autora para, em 15 dias, sob pena de extinção: (I) Juntar nova procuração, atualizada, com outorga de poderes de forma específica para a presente ação, com assinatura e, em caso de assinatura digital, ser aposta por meio de certificado digitar emitido em conformidade com as exigências do ICP-Brasil, sob pena de extinção; (II) Em caso de a parte autora ser analfabeta, juntar procuração outorgada por instrumento público, sob pena de extinção; (III) Juntar documentos de identificação totalmente legíveis e completos; (IV) Aportar, aos autos, comprovante de endereço atualizado e em seu nome, e, caso seja em nome de terceiro, trazer comprovação da relação existente entre a parte autora e o terceiro; (V) Juntar cópias dos contratos e dos extratos bancários. 2 – Transcorrido o prazo, certifique-se o cumprimento ou não dos incisos apontados no item “1” e voltem conclusos.
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