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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3019359-52.2026.8.19.0038/RJ
AUTOR: GILBERTO LUIZ ESPOSITO
ADVOGADO(A): FABRICIO SANTANA COSTA (OAB RJ248229)
DESPACHO/DECISÃO
1) Para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, comprove a parte autora a alegada hipossuficiência, apresentando, em 05 dias, sob pena de indeferimento do benefício, todos os seguintes documentos:
a) declaração de hipossuficiência;
b Cópias integrais das duas últimas declarações do imposto de renda, inclusive com relação de bens, ou, no caso de isenção, com informação extraída do site da Receita Federal demonstrando a inexistência de apresentação de declarações (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view), não servindo para esse fim a mera informação de ausência de restituição, situação inerente ao contribuinte, e não ao isento;
c) cópia dos 03 últimos comprovante de renda (contracheque ou declaração de instituto de previdência em que conste o valor do benefício recebido pelo autor;
d) se não possuir vínculo empregatício nem receber benefício previdenciário, cópia integral da carteira de trabalho demonstrando de maneira inequivoca a inexistência de vínculo empregatício vigente;
e) cópia das faturas do cartão de crédito referentes aos três meses anteriores à distribuição desta ação.
2) Esclareça o autor se promoveu o recurso administrativo contra o Ato de suspensão do direito de dirigir, juntando cópia do recurso, caso protocolado.