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TJRJ · Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
  Regulamentação da Convivência Familiar Nº 3019159-45.2026.8.19.0038/RJ REQUERENTE: PRISCILLA BARBOSA DE ARAUJO ADVOGADO(A): AURELIO RAMOS REIS (OAB RJ130914) REQUERENTE: BRYAN FELIPE ARAÚJO DA SILVA ADVOGADO(A): AURELIO RAMOS REIS (OAB RJ130914) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de AÇÃO COM DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAÇÃO COM PEDIDO DETUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR proposta PRISCILA BARBOSA DE ARAÚJO em face de JHONATAN FRANCISCO DA SILVA. Em análise dos autos, verifica-se que o feito foi distribuído de forma equivocada a esta Vara Especializada. Assim, declino da competência em favor de uma das Varas de Família desta Comarca, competente para apreciar a matéria. Esgotadas as vias impugnativas, dê-se baixa e encaminhem -se os autos. I-se. Cumpra-se com urgência.
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