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TJRJ · 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 3019032-61.2026.8.19.0021/RJ EXEQUENTE: RENATA LOPES DA SILVA AZEREDO ADVOGADO(A): RICARDO FILHO DE ARRUDA (OAB RJ106857) DESPACHO/DECISÃO Considerando as Resoluções CNJ nº385/2021 e 398/2021, que dispões sobre a criação dos “, Núcleos de Justiça 4.0”, bem como a Resolução TJ/OE nº20/2021, que cria e regulamenta os “Núcleos de Justiça 4.0”, no âmbito do TJRJ, buscando imprimir maior celeridade às demandas cujas matérias se encontram inseridas nas competências daqueles núcleos. Considerando, ainda, o teor do Ato Normativo nº 18/2025 do TJERJ, que criou em seu art. 6º, o 5º Núcleo de Justiça 4.0 – Causas Fazendárias até 60 (sessenta) salários mínimos, e que o objeto da presente demanda corresponde à matéria albergada pela competência daquele juízo, remetam-se os presentes autos ao 5º Núcleo de Justiça 4.0 – Causas Fazendárias até 60 (sessenta) salários mínimos.
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