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Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3018917-40.2026.8.19.0021/RJ
AUTOR: SIRIA ROSA VIEIRA
ADVOGADO(A): VIVIANE LACERDA MARTINS (OAB RJ222042)
DESPACHO/DECISÃO
1- Intime-se a parte autora para completar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo a este feito as seis últimas faturas de consumo regular, anteriores ao ajuizamento desta ação, da unidade consumidora na qual alega que houve a interrupção do fornecimento de energia elétrica, com os respectivos comprovantes de pagamento, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único do CPC).
2 - Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venham cópias das três últimas declarações de rendimentos, bens e direitos feitas pela parte autora à SRF ou, em caso de isenção, comprovação de que as aludidas declarações não constam na base de dados da Receita Federal, hipótese em que a parte autora deverá também juntar, aos autos, comprovante de regularidade fiscal, com a respectiva certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da União, emitido pela Receita Federal.
Cumpra-se, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pleito de gratuidade da justiça.
Com o cumprimento, no prazo, ou decorrido este sem manifestação, certifique-se e retornem estes autos imediatamente conclusos.