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TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional do Méier · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3018895-42.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: MARIA JOSE BERNARDO DA SILVA ADVOGADO(A): TATIANA DO NASCIMENTO (OAB RJ167101) ADVOGADO(A): JULIANA DO NASCIMENTO (OAB RJ221424) RÉU: BANCO BMG S A ADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB MG151701) DESPACHO/DECISÃO 1 . Diante da certidão constante no movimento 35, corrija a serventia o certificado no movimento 27 no trecho que transcrevo : " os documentos de acompanhamento da inicial não foram nomeados." 2 . Certifique-se a tempestividade da contestação. 3 . Intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento.
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