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TJRJ · 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3018697-42.2026.8.19.0021/RJ AUTOR: IVO MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): NATHÁLIA SALOTTO DE LIMA (OAB RJ204205) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro a gratuidade de justiça. 2 - Tendo em vista que a regra no processo é o prévio contraditório e a ampla defesa, por imposição constitucional, constituindo a antecipação de tutela a exceção, entendo ser necessária maior instrução probatória, bem como não haver perigo de demora na prestação jurisdicional que justifique a concessão da tutela antecipada requerida. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória reclamada. 3 - A matéria versada nos autos se encontra atualmente submetida ao rito dos recursos repetitivos nos. 2224599/PE, 2215851/RJ, 2224598/PE e 2215853/GO no Superior Tribunal de Justiça, Tema nº 1414, que visa uniformizar o entendimento acerca da controvérsia relativa à validade da contratação de cartão de crédito consignado, especialmente quanto à caracterização de vício de consentimento, dever de informação e legalidade da forma de cobrança mediante desconto mínimo em folha de pagamento. Diante desse contexto, na decisão de afetação foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos em curso que versem sobre a mesma questão jurídica até o julgamento definitivo do Tema 1414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO até decisão definitiva do STJ no Tema Repetitivo 1414.
TJRJ · 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Outros
Processo 3018697-42.2026.8.19.0021 distribuido para 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias na data de 03/09/2026.
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