2026-09-16 · TJCE
Decisão Interlocutória 3018632-70.2026.8.06.0001 AUTOR: ANDRESSA SALES MOURA, KERLANY KELLEN ALMEIDA MORAIS, MARIA CLARA CABRAL MENDES, RAFAEL PINHEIRO LEMOS, RAQUEL SALES PINHEIRO, ANA MARIA DE AGUIAR AZEVEDO, ANTONIO LUCAS PEREIRA HOLANDA, BEATRIZ NUNES BEZERRA DE ALMEIDA LEITAO, CARLOS EDUARDO GONCALVES BRIGIDO, EMANUEL BERNARDINO EVANGELISTA, EVERTON FONTINELE MEMORIA FILHO, LARA THAIS DIOGENES ARAGAO, LOREN BARBOSA PAIVA, VITOR GABRIEL DIOGENES REU: ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS Vistos. Dando prosseguimento ao feito, intimem-se as partes para informar se pretendem a produção de outras provas, além das que já estão nos autos, ocasião em que deverão especificar os meios de prova postulados e relacioná-los com os fatos que pretendem elucidar, demonstrando, assim, sua pertinência, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento; ou pugnem pelo julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC. Caso não haja requerimentos de provas ou no silêncio das partes, fica de logo anunciado o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC). Neste caso, façam-me os autos conclusos para sentença. Havendo requerimentos, conclusão para decisão. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 2026-08-31 Juiz de Direito