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  1. Intimação

    TJCE · 1º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Privado

    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE PROCESSO N.: 3018617-07.2026.8.06.0000 UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. AGRAVADO: CELIO LIMA DIAS EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO CIVIL ENTRE MOTORISTA DE APLICATIVO E PLATAFORMA DIGITAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. MAIOR FACILIDADE DA PLATAFORMA PARA ACESSO A DOCUMENTOS E DADOS TÉCNICOS. ART. 373, § 1º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela interposto por Uber do Brasil Tecnologia Ltda. contra decisão proferida pelo Juízo da 29ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE que, nos autos da ação de danos materiais e morais ajuizada por Célio Lima Dias, ora recorrido, deferiu o pedido de inversão do ônus da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. A questão em discussão consiste em definir se, é devida a inversão do ônus da prova para os caso em análise. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 373, § 1º, do CPC permite ao Juízo, diante das peculiaridades da causa, modificar a distribuição do ônus da prova quando uma das partes tiver impossibilidade ou excessiva dificuldade de produzir determinada prova ou quando a parte adversa tiver maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário. 4. A natureza civil da relação jurídica entre motorista de aplicativo e plataforma digital afasta a inversão do ônus da prova fundada no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, mas não impede a redistribuição probatória com fundamento no art. 373, § 1º, do CPC. 5. A inversão do ônus da prova exige fundamentação e deve considerar, no caso concreto, a hipossuficiência da parte ou a verossimilhança da alegação, bem como a impossibilidade ou excessiva dificuldade de produção da prova pelos meios disponíveis. 6. A controvérsia envolve acidente com motorista de aplicativo e pretensão de ressarcimento em face da seguradora e da plataforma, circunstância que evidencia a hipossuficiência técnica do recorrido em relação à agravante. 7. A plataforma Uber reúne melhores condições de acesso a documentos e dados técnicos de segurança relacionados ao funcionamento de seu aplicativo, o que justifica a redistribuição do ônus probatório nos termos do art. 373, § 1º, do CPC. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. RELATÓRIO 1. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela interposto por Uber do Brasil Tecnologia Ltda. contra decisão proferida pelo Juízo da 29ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE que, nos autos da ação de danos materiais e morais ajuizada por Célio Lima Dias, ora recorrido, deferiu o pedido de inversão do ônus da prova. 2. Afirma a agravante, em síntese, que a decisão vergastada não merece prosperar, pois a relação mantida com o recorrido é de natureza civil, razão porque não deve haver determinação de inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor. Argumenta que não se confunde com a Seguradora Chubb Brasil Seguros S/A, também acionada na demanda originária, não podendo assumir as obrigações desta. 3. Proferi decisão interlocutória (Id 39376795) indeferindo o pedido de efeito suspensivo requerido. 4. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões (Id 40595176) pugnando desprovimento do recurso interposto e manutenção da decisão combatida. 5. É o relatório. VOTO 6. No presente caso, observa-se que os argumentos e os documentos trazidos à baila não permitem formular um juízo de probabilidade acerca da existência do direito alegado pela agravante. Explica-se. 7. Embora o ônus da prova do fato constitutivo incumba a quem alega e a relação existente entre os litigantes tem natureza civil, nos termos da jurisprudência abaixo transcrita, em situações excepcionais, o Código de Processo Civil (§ 1º, do artigo 373) estabelece a possibilidade de inversão do ônus da prova: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DA PARTE RÉ . Motorista de aplicativo Uber. Ausência de relação de consumo. Decisão que defere a inversão do ônus da prova nos termos do artigo 6º do CDC. Inconformismo da parte ré . Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica mantida entre a empresa uber e os motoristas nela cadastrados, tendo em vista que estes se utilizam do aplicativo para o desenvolvimento de atividade econômica. A possibilidade de atribuir a inversão do ônus da prova deve ser feita de forma fundamentada, nos termos do § 1º do art. 373 do CPC. Distribuição do ônus da prova que deve ser apreciada sob a ótica do Código de Processo Civil . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. (TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 00113435120248190000 202400217256, Relator.: Des(a). LEILA SANTOS LOPES, Data de Julgamento: 09/04/2024, DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 11/04/2024). EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXCLUSÃO DE MOTORISTA DA PLATAFORMA DIGITAL UBER. INAPLICABILIDADE DO CDC . REQUERIMENTO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE. ÔNUS DA PROVA DE QUEM ALEGA A EXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO PARA O DESLIGAMENTO. DECISÃO MANTIDA . I - Apesar de a relação jurídica entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais ser controversa e ainda não pacificada, a posição predominante na jurisprudência pátria tem sido a de relação civil-contratual, onde o motorista é um prestador de serviço autônomo, com base na flexibilidade de horário e na ausência de subordinação. Logo, por ser o motorista considerado parceiro comercial e não destinatário final do serviço, inaplicável, por ora, a legislação consumerista e, por conseguinte, a inversão do ônus da prova fundamentada no art. 6º, VIII, do CPC, devendo a instrução observar as disposições gerais do Código de Processo Civil. II - Por força do § 1º do artigo 373 do CPC, pode o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, modificar a distribuição do ônus da prova quando presentes peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de produção de determinada prova ou, ainda, quando verificar a maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário por uma das partes . III - Tendo o autor embasado sua causa de pedir em fatos negativos, quais sejam, a inexistência de justo motivo para a sua exclusão da plataforma digital Uber, bem como a ausência de procedimento regular de desligamento que assegure o contraditório e a ampla defesa, cumpre à parte adversa comprovar a regularidade das referidas condutas, razão pela qual não há necessidade de inversão do ônus da prova. IV - Recurso conhecido e não provido. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 41054305920258130000, Relator.: Des.(a) Luiz Gonzaga Silveira Soares, Data de Julgamento: 29/01/2026, Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 30/01/2026). 8. Com efeito, para a concessão da inversão do ônus da prova é necessário o convencimento do Juízo com base nos critérios de hipossuficiência da parte ou verossimilhança da alegação. 9. Portanto, para que seja invertido o ônus da prova é necessário que a parte demonstre impossibilidade de defender seus direitos ou interesses pelos meios de provas de que dispõe, ou ainda, que haja a demonstração da probabilidade do direito do consumidor no caso em específico. 10. In casu, trata-se de contrato de acidente no qual envolveu motorista de aplicativo, onde se busca ressarcimento da Seguradora e da Plataforma. Assim sendo, mostra-se plenamente viável a inversão do ônus da prova em virtude da inegável hipossuficiência técnica do recorrido em relação ao agravante. 11. Sobre o assunto, vejamos: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICATIVO DE TRANSPORTE UBER . Controvérsia em cadastro de motorista no aplicativo UBER, supostamente utilizado por terceiros. A alegação do recorrente de que a inversão probatória com base no CDC é indevida uma vez que a relação entre o autor, postulante a motorista, e a plataforma UBER, não é de consumo, sendo a empresa um meio de trabalho para o ora agravado que, na qualidade de motorista, ainda que em potencial, não é destinatário final do serviço prestado pelo aplicativo, mas parceiro comercial que se vale da plataforma digital para auferir lucros. Contudo, a inversão do ônus da prova deferida pelo Juízo de primeiro grau encontra-se justificada, pois, configurada a hipossuficiência técnica da parte agravada, que se encontra em nítida posição de inferioridade em relação à agravante, que reúne melhores condições de acesso a documentos e dados técnicos de segurança da plataforma que importem ao deslinde da demanda. Artigo 373, parágrafo primeiro do CPC/2015 . Saliente-se que mesmo com a inversão do ônus da prova, impõe-se observar o verbete sumular nº 330, deste Tribunal de Justiça. Decisão que trata sobre inversão do ônus da prova é reformada apenas se teratológica. Súmula n.º 227, TJRJ . Mantida a decisão agravada. DESPROVIMENTO DO RECURSO.(TJ-RJ - AI: 00535090620218190000, Relator.: Des(a). PETERSON BARROSO SIMÃO, Data de Julgamento: 03/11/2021, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/11/2021). 12. Diante do exposto, CONHEÇO do recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterado os termos da decisão combatida. 13. É como voto. Fortaleza, 26 de agosto de 2026. DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

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