Publicações do processo

3018199-64.2026.8.19.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3018199-64.2026.8.19.0014/RJ AUTOR: MARTA VALERIA SILVA FERREIRA VALVERDE ADVOGADO(A): RHUANA MACHADO MENDONÇA (OAB RJ260030) AUTOR: JOAQUIM JOSE MARTINS VALVERDE ADVOGADO(A): RHUANA MACHADO MENDONÇA (OAB RJ260030) DESPACHO/DECISÃO Prevê o artigo 105, § 1º, do CPC, que “A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.”. A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica emitida com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil), validada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que garante o maior grau de confiabilidade dentro dos tipos de assinatura eletrônica, uma vez que é baseada em um certificado digital emitido por uma autoridade devidamente credenciada. A assinatura da procuração deve ser firmada de próprio punho pela parte - a não ser que a parte tenha uma certificação digital ICP-Brasil, com assinatura digital válida e reconhecida, ou seja, hipótese de A PARTE possuir uma certificação digital ICP-Brasil (leia-se: um e-token pessoal). A procuração carreada aos autos é documento certificado digitalmente, porém, não foi assinado digitalmente com o e-token pessoal e intransferível da parte. A plataforma utilizada pelo patrono da parte não comprova a outorga de poderes de representação diretamente pela autora, requisito indispensável para a representação processual. Ademais, ao que tange à Gratuidade de Justiça, ressalta-se que esta é garantia de quem comprovar insuficiência de recursos. A Constituição e a Lei conferem presunção apenas relativa à declaração de hipossuficiência econômica/financeira. Portanto, o Magistrado está autorizado a exigir documentação bastante (CF, art. 5º, LXXIV; art. 4º da Lei nº 1.060/50; art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC). Tal raciocínio encontra respaldo na jurisprudência do TJRJ: SÚMULA TJRJ Nº 39: "É FACULTADO AO JUIZ EXIGIR QUE A PARTE COMPROVE A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, PARA OBTER CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA (ART. 5º, INCISO LXXIV, DA CF), VISTO QUE A AFIRMAÇÃO DE POBREZA GOZA APENAS DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE." "Não se pode emprestar à alegação de insuficiência veracidade absoluta, permitindo-se, ao revés, ao julgador, em análise do caso concreto, desconstituí-la, desde que haja nos autos elementos a evidenciar ausência dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade." (AI 0059385-34.2024.8.19.0000, Rel. Des. Luiz Eduardo C. Canabarro, j. 29/08/2024) "A apresentação exclusiva de declaração de hipossuficiência e de um único contracheque não constitui prova suficiente para demonstrar a incapacidade financeira da parte. O juízo oportunizou a complementação da documentação necessária à análise do pedido, observando o disposto no art. 99, § 2º, do CPC. (...) A ausência de comprovação documental da alegada hipossuficiência impede a concessão da gratuidade de justiça." (AI 0020645-36.2026.8.19.0000, Rel. Des. Maria Isabel Paes Gonçalves, j. 29/07/2026) "A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º do CPC), que cede diante de elementos concretos reveladores da aptidão da parte para suportar as despesas processuais (Tema 1.178 do STJ). (...) Despesas essenciais e estado de superendividamento apenas alegados, sem suporte nos documentos que instruem o Agravo, não infirmam o indeferimento da gratuidade, preservado o acesso à justiça." (AI 0034537-12.2026.8.19.0000, Rel. Des. Renata Silvares França Fadel, j. 29/07/2026) "A análise do pedido deve observar as diretrizes fixadas pelo Tema Repetitivo n.º 1.178 do Superior Tribunal de Justiça, vedado o indeferimento automático com fundamento exclusivo em critérios objetivos, impondo-se a apreciação das circunstâncias concretas e da documentação produzida." (AI 0025434-78.2026.8.19.0000, Rel. Des. Claudia Maria de Oliveira Motta, j. 30/07/2026) Outrossim, litigar em juízo gera um custo, e o deferimento cego do benefício da Gratuidade da Justiça representaria a nociva imputação desse custo a toda sociedade. Ou seja: os benefícios do processo seriam fruídos pelo autor, e somente por ele, de modo particular/privado. Já os custos dessa litigância seriam suportados por toda coletividade social. O Poder Judiciário não pode endossar essa inversão. Desse modo, DEFIRO O PRAZO DE 15 DIAS para o advogado juntar aos autos procuração devidamente assinada pela parte autora de próprio punho, de acordo com o documento de identificação que acompanha a inicial, ou assinada eletronicamente com seu e-token pessoal. Em adição, INTIMEM-SE OS AUTORES para, em 15 (quinze) dias, comprovarem a hipossuficiência, com a juntada, por exemplo, de: a) duas últimas declarações de Imposto de Renda e respectivos recibos de entrega; b) comprovantes de renda mensal; c) extratos bancários dos últimos três meses. No mesmo prazo, alternativamente, poderão recolher as custas. Ressalto que o descumprimento da ordem ensejará o indeferimento da inicial por ausência de pressuposto processual, e que a ausência de comprovação implicará indeferimento da Gratuidade da Justiça, com abertura de novo prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).

  2. Lista de distribuição

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · Outros

    Processo 3018199-64.2026.8.19.0014 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes na data de 03/09/2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.