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TJCE · 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza · Sentença
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone (85) 3108-2449 / WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: for.12jecc@tjce.jus.br Processo n.º 3018096-04.2026.8.06.6001EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Direitos / Deveres do Condômino]PROMOVENTE(S): VILA IRACEMAPROMOVIDO(A)(S): THANARA BANDEIRA BRAGA S E N T E N Ç A O condomínio exequente, por meio de petição acostada aos autos no Id nº 237314023, noticiou a celebração de acordo extrajudicial com a parte executada. A leitura dos termos do pacto celebrado evidencia que a intenção das partes era compor extrajudicialmente, sem intervenção do Judiciário, acarretando na perda superveniente do interesse de agir do exequente. Dito isto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Intime-se. Arquivem-se. Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/06 e Portaria n. 569/2025 do TJCE. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital. Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital
TJCE · 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone (85)3108-2449 / WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: for.12jecc@tjce.jus.br CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3018096-04.2026.8.06.6001 Certifico, para os devidos fins, que juntei, nesta data, o Mandado, com diligência negativa. Certifico, ainda, que de ordem da MM. Juíza de Direito deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: VILA IRACEMA para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado expedido, sem contudo lograr êxito, indicando bens passíveis de penhora de propriedade da parte EXECUTADO: THANARA BANDEIRA BRAGA, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, nos termos da decisão do id. 202586076. Fortaleza, 28 de agosto de 2026. ANA PAULA DE OLIVEIRA ADRIANO Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital
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