2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3018024-12.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: ALAMO ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA E BENEFICIOS ADVOGADO(A): SHAYANNE CRISTINA SOARES MOREIRA (OAB RJ213459) DESPACHO/DECISÃO 1) Considerando a certidão de recebimento dos autos por este Núcleo e a ausência de citação da parte ré, cite-se IGUÁ RIO DE JANEIRO S.A. para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231 do CPC. 2) Diante da disponibilização, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), da plataforma institucional de Resolução Online de Disputas “+Acordo”, que tem por objetivo conferir soluções adequadas e céleres para os mais diversos conflitos de interesses, evitando o deslocamento físico das partes para a realização de audiências, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, facultando às partes a busca da solução consensual pela via citada. A plataforma pode ser acessada pelo site do Tribunal de Justiça, no menu “Advogado” -> “+Acordo” -> “Acesso ao Sistema” ou diretamente pelo endereço (https://maisacordo.tjrj.jus.br). 3) Tendo em vista a informação constante do Evento 22 acerca da interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão do Evento 14, certifique a serventia se o recurso foi efetivamente distribuído no segundo grau, indicando, em caso positivo, o respectivo número, órgão julgador, Relator e situação atual, inclusive quanto à existência de decisão sobre o pedido de tutela recursal ou julgamento do recurso. Não localizado recurso regularmente distribuído no segundo grau, certifique-se expressamente tal circunstância. 4) Após, aguarde-se o regular decurso do prazo para resposta e voltem conclusos, se necessário. Intimem-se.