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3017990-68.2024.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza

    1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811-690,Fortaleza-CE Setor Verde - Nível 01 - sala 105 - E-mail: for01fp@tjce.jus.br - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº: 3017990-68.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: DALVA ANASTACIO SOUTO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos e examinados. Considerando a manifestação de ID 221243332, na qual a exequente DALVA ANASTACIO SOUTO ratifica a renúncia ao valor que exceder o teto para pagamento mediante RPV, homologo a renúncia. Conforme já consignado no despacho de ID 213412582, tendo o trânsito em julgado ocorrido em 19/11/2025 (dezenove de novembro de dois mil e vinte e cinco), o teto aplicável ao caso corresponde a R$ 15.074,23 (quinze mil, setenta e quatro reais e vinte e três centavos), sem prejuízo da atualização devida, nos termos do art. 47, § 3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ e do art. 8º da Resolução nº 14/2023 do OE-TJCE. Assim, declaro como líquido, certo e exigível, para fins de pagamento por RPV, o crédito da exequente limitado a R$ 15.074,23 (quinze mil, setenta e quatro reais e vinte e três centavos), homologando a renúncia ao que exceder referido montante. Por oportuno, defiro o destaque dos honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento), conforme contrato de ID 204395646, mediante dedução da quantia a ser recebida pela exequente. Mantém-se, ainda, a expedição de RPV referente aos honorários sucumbenciais no valor de R$ 2.371,11 (dois mil, trezentos e setenta e um reais e onze centavos), conforme decisão de ID 201763875. À SEJUD, para expedir os competentes requisitórios, via sistema SAPRE, observadas as informações constantes da petição de ID 204395644. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito

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