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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza
4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3017977-98.2026.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JOSILANIA MARIA DA SILVA INVENTARIADO: RUTH MARY OLIVEIRA DE LUCENA DECISÃO Nomeio como inventariante/arrolante do espólio de Ruth Mary Oliveira de Lucena a companheira supérstite Josilânia Maria da Silva, independente da assinatura de termo de compromisso. Intime-se a inventariante, por seu patrono, para acostar declaração de inexistência de demais herdeiros em nome da falecida, comprovada por duas testemunhas idôneas, sem parentesco, com firma reconhecida, no prazo de 10(dez) dias. Recebo a exordial como primeiras declarações e termo de compromisso, eis que acordo com o art. 620, CPC. Concomitantemente, dê-se vista dos autos à Procuradoria Fiscal. Cumpra-se. FORTALEZA, 31 de agosto de 2026 SÔNIA MEIRE DE ABREU TRANCA CALIXTO Juiz(a) de Direito Assinatura Digital