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TJCE · 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
R.h. Constata-se que a decisão de ID 213527908 não foi cumprida pela parte promovida. Assim, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder às seguintes diligências: a) esclarecer se realmente o CPF da autora foi retificado, junto ao seu sistema de dados; b) informar a razão de não terem sido emitidas as faturas, de forma regular, a partir de fevereiro de 2026; c) anexar o relatório de consumo e pagamento da unidade devedora de titularidade da promovente, a partir de janeiro de 2025 até a presente data; d) esclarecer se realizou inspeção no medidor da unidade consumidora da autora, bem como se realizou emissão de TOI, que, em caso, positivo, deverá anexar referido documento aos autos. e) informar e comprovar documentalmente se foi emitido multa, em razão da alegação da autora de que, num primeiro momento, procedeu à religação da energia em seu imóvel, por conta própria; f) informar e comprovar formalmente se, além do débito relativo à fatura do mês de maio/2026, existem outros em relação à unidade consumidora da autora. Exp. Nec. Fortaleza, 4 de setembro de 2026. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito
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