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TJCE · 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3017862-22.2026.8.06.6001 Recorrente:ANA LEUDA SOUSA BARBOSA Recorrido(a): MUNICIPIO DE FORTALEZA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que da sentença de improcedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo do 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 08/07/2026 (quarta-feira), sendo considerada publicada em 09/07/2026 (quinta-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 10/07/2026 (sexta-feira) e findaria em 23/07/2026 (quinta-feira). Tendo o recurso inominado sido protocolado em 14/07/2026, o recorrente o fez tempestivamente. Em vistas da declaração de hipossuficiência carreada nos autos (ID 39823031 fl.2), hei por bem DEFERIR o benefício da gratuidade da justiça, o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC. Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Intime-se. Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023
TJCE · 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3017862-22.2026.8.06.6001 Recorrente:ANA LEUDA SOUSA BARBOSA Recorrido(a): MUNICIPIO DE FORTALEZA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que da sentença de improcedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo do 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 08/07/2026 (quarta-feira), sendo considerada publicada em 09/07/2026 (quinta-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 10/07/2026 (sexta-feira) e findaria em 23/07/2026 (quinta-feira). Tendo o recurso inominado sido protocolado em 14/07/2026, o recorrente o fez tempestivamente. Em vistas da declaração de hipossuficiência carreada nos autos (ID 39823031 fl.2), hei por bem DEFERIR o benefício da gratuidade da justiça, o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC. Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Intime-se. Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023
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