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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3017794-28.2026.8.19.0014/RJ
AUTOR: GEISA RIBEIRO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): YURI CARDOSO SARDINHA (OAB RJ271150)
DESPACHO/DECISÃO
1. Inicialmente, anote-se a prioridade na tramitação do feito, consoante art. 1.048, I, do CPC.
2. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça (arts. 98 e 99 do CPC). Anote-se.
3. Cite-se o réu, pessoalmente (art. 247, III, CPC), perante seu respectivo órgão de representação processual (art. 242, §3º, CPC), para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC). Na contestação, deverá alegar toda a matéria de defesa e especificar as provas que pretende produzir, com indicação dos fatos controvertidos e da pertinência de cada meio probatório (arts. 335 e 336 do CPC).
4. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica em 15 (quinze) dias, com manifestação sobre as preliminares, os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e os documentos juntados (arts. 350, 351 e 437, § 1º, do CPC). Na mesma oportunidade, o autor deverá especificar as provas que pretende produzir e indicar a pertinência de cada uma delas.
5. Em seguida, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC) ou para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC).
6. Intimem-se. Cumpra-se.