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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJCE1 publicaçãoDecisão publicada em 16/09/2026
Processo nº 3017659-60.2026.8.06.6001 DECISÃO Vistos. VILA IRACEMA, já qualificado nos autos, manifestou-se acerca da certidão negativa lavrada pelo Sr. Oficial de Justiça e requereu a juntada de substabelecimento sem reservas de poderes e de planilha de débito atualizada.
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