Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
DESPACHO
Nº 3017587-13.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargte: Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Acspmesp - Embargte: Fabricio Marmo da Silva - Embargte: Flavio de Santana - Embargte: Mauro Telmo Lopes - Embargte: Jailton Alves de Souza - Embargte: Vagner Pereira do Nascimento - Embargte: Genildo Medeiros da Fonseca - Embargte: Ivair Silva dos Santos - Embargte: Fábio Luis Ramos Angelo - Embargte: Jose Estevam Lopes - Embargte: Jose Edmilson Gomes - Embargte: Marcelo Barboza Lacalentola - Embargte: Rogelio Batista Ferreira - Embargte: Nivaldo Vieira da Silva - Embargte: Paulo Ferreira de Franca - Embargte: Adalto Alves Bezerra - Embargte: Josafa Feitosa Maia - Embargte: Luciano Henrique Silva Neto - Embargte: Antonio de Godoy - Embargte: Jefferson Souza Maia - Embargte: Maria Neris de Morais - Embargos de Declaração Cível Processo nº 3017587-13.2025.8.26.0000/50001 Relator(a): EDSON FERREIRA Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 14/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 81 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Flávia Wanderley Cavalcanti de Almeida Pedrosa (OAB: 533526/SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - 1º andar