2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3017516-12.2026.8.19.0213/RJ AUTOR: SERGIO WANDERLEY DE SOUZA FEITOSA ADVOGADO(A): ROBSON GONÇALVES ARAÚJO DA SILVA (OAB MG191612) DESPACHO/DECISÃO O(a) autor(a) é isento(a) do recolhimento das despesas processuais, consoante o disposto no artigo 129, II e parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Defiro a prova pericial. Nomeio como perito(a) o(a) Dr. Celso T. Garcia, e-mail: celsotavaresgarcia@terra.com.br. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contado a partir da data da realização do exame. Indiquem as partes assistente técnico e apresentem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação desta decisão (artigo 465, § 1º, II e III, CPC). Fixo o valor dos honorários periciais em 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional, conforme artigo 9º, caput, da Resolução CM nº 02/2018. Intime-se o réu para que deposite em juízo o valor dos honorários periciais no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1º, § 5º e § 7º, II, Lei nº 13.876/2019 e artigo 10 da Resolução CM nº 02/2018). Depositado o valor dos honorários periciais, intime-se o(a) Sr.(ª) Perito(a) para iniciar o trabalho. Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes.