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Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Mesquita · DESPACHO/DECISÃO
 
Usucapião Nº 3017436-48.2026.8.19.0213/RJ
AUTOR: VANIA VALERIA AUGUSTO ERMIDA
ADVOGADO(A): MARCIO DANTAS MATIAS (OAB RJ161820)
DESPACHO/DECISÃO
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que ela seja instruída com os seguintes documentos indispensáveis à propositura da demanda, sob pena de indeferimento:
planta e memorial descritivo do imóvel usucapiendo assinados por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, contendo localização precisa, extensão da área, medidas perimetrais, confrontações e benfeitorias;
certidão de ônus reais do imóvel usucapiendo;
certidões de ônus reais dos imóveis confinantes;
certidão negativa de existência de demandas possessórias entre as mesmas partes sobre o imóvel usucapiendo (artigo 557, CPC);
documentos comprobatórios da posse, do tempo da posse e da intenção de ser proprietário do imóvel usucapiendo (comprovantes de pagamento de tributos incidentes sobre o imóvel e tarifas por serviços prestados no imóvel, exemplificativamente);
autorização do cônjuge para a propositura da demanda, salvo se casados sob o regime de separação convencional de bens, ou do companheiro se comprovada nos autos a união estável (artigo 73, caput e § 3º, CPC).