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TJRJ · 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Execução Fiscal Nº 3017390-50.2025.8.19.0001/RJ EXECUTADO: MARCELA VENANCIO MARINHO ADVOGADO(A): CRISTINA MOULIN PERIM (OAB ES017298) DESPACHO/DECISÃO Evento 47 - Apesar de intimada para informar seus dados bancários e viabilizar o levantamento da quantia penhorada, a parte executada manteve-se inerte. Por sua vez, o ERJ informou o cancelamento do parcelamento em razão do inadimplemento da devedora, pugnando pela renovação da penhora de ativos financeiros via SISBAJUD. Diante da inadimplência, DEFIRO a renovação da ordem de bloqueio até o limite do valor atualizado do débito. Nesta data, efetuei a ordem de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, nas contas da executada usando o CPF indicado pelo ERJ, conforme extrato da operação anexado no evento 51. Aguarde-se o prazo para a finalização da reiteração automática e voltem cls para verificação do resultado.
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