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TJRJ · 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 3017350-68.2025.8.19.0001/RJ REQUERENTE: MARCIO AMORIM DE ARAUJO ADVOGADO(A): DANIELLA GRANGEIRO FERREIRA KAFURI (OAB GO030313) DESPACHO/DECISÃO I- Considerando tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária e verificando-se que, além do inventariante Márcio Amorim de Araújo, figuram como sucessores da falecida Sérgio Amorim de Araújo e Marisa de Araújo Makarechian, citem-se os referidos interessados, nos termos do art. 721 do CPC, para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se acerca do pedido de expedição de alvará para levantamento da restituição de IRPF pertencente ao Espólio, nos seguintes endereços: -SÉRGIO AMORIM DE ARAÚJO: Rua T-27, nº 1468, apartamento 1901, Setor Bueno, Goiânia/GO. -MARISA DE ARAÚJO MAKARECHIAN: Avenida Hellendale, nº 32, Toronto, Ontário, Canadá. II-Ao autor para que forneça telefone para auxiliar no fim da citação para que evite a morosidade da expedição de carta precatória e rogatória. III- Venha a certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados a pensão por morte da falecida junto ao órgão previdenciário aplicável ao caso. IV- Oficie-se à Receita Federal para que informe se existem valores relativos à restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) da falecida, devendo proceder o depósito dos valores encontrados em conta judicial vinculada a este juízo, no prazo de 10 dias.
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