2026-09-16 · TJRJ
  Execução Fiscal Nº 3017204-90.2026.8.19.0001/RJ EXECUTADO: YES BRAZIL CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO SPINDOLA GOMES DOS SANTOS (OAB RJ175216) ADVOGADO(A): SERGIO GOMES DOS SANTOS (OAB RJ062898) DESPACHO/DECISÃO Evento 38 - Nos termos do § 1º, do artigo 914, do CPC: "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.", aplicável, subsidiariamente, ao processo executivo fiscal, nos termos do art 1º da LEF. Nesse contexto, DEFIRO o prazo de 24h para que o embargante regularize a distribuição dos Embargos, por depêndencia, sob pena de rejeição liminar. Intime-se.