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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes · DESPACHO/DECISÃO
 
Interdição/Curatela Nº 3017200-14.2026.8.19.0014/RJ
REQUERENTE: VANUZI GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA CANELLA DE OLIVEIRA (OAB RJ259100)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a Gratuidade de Justiça.
Ante a documentação que acompanha o pedido inicial, especialmente o laudo que acompanha a inicial, que evidencia a incapacidade da parte interessada para os atos da vida civil, defiro a curatela provisória pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fulcro no art. 300 e seguintes do CPC, no art. 747, I, e art. 749 do CPC, bem como nos arts. 1.767 e 1.775 do Código Civil.
A medida é justificada pelo princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e pelo princípio da proteção integral da pessoa com deficiência, em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), garantindo-se o amparo necessário à preservação de seus interesses.
Lavre-se o termo .
Determino a realização de Estudo Social, nos termos do art. 751 do CPC, para subsidiar a análise definitiva da medida.
Cumprida a diligência, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Havendo pedido de perícia, fica desde já deferida.