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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoDespacho publicado em 16/09/2026
Execução Fiscal Nº 3017141-02.2025.8.19.0001/RJEXECUTADO: TRANSPORTES PARANAPUAN S A ADVOGADO(A): RODRIGO JACOBINA BOTELHO (OAB RJ092563) DESPACHO/DECISÃO Diante do parcelamento do débito, SUSPENDO o curso da execução fiscal nos termos do artigo 151, VI, do CTN.
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