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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Madureira · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3017068-93.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: NEIDSON VINICIUS BARBOSA CASANOVA
ADVOGADO(A): MIRTICA PEREIRA DE FREITAS LUCENA (OAB RJ221333)
RÉU: SPRINGER CARRIER LTDA
ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito a ordem.
Considerando-se o longo transcurso de tempo, a necessidade de conferir-se efetividade a tutela de urgência deferida, bem como o depósito de evento 57.1, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, no montante de R$ 3.145,26. Autorizo, desde já, o levantamento do mencionado valor, diante da urgência em promover-se a recomposição do eletrodoméstico defeituoso. Expeça-se mandado de pagamento.
De qualquer sorte, não se pode confundir as perdas e danos com as astreints, estas decorrentes do descumprimento da tutela de urgência. Assim, tendo em vista que não havia impossibilidade absoluta de cumprimento da obrigação de fazer, nada impede a cumulação da multa cominatória com a indenização ora fixada.
Intime-se a ré para pagamento da multa máxima estabelecida, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Sem prejuízo, diga as partes se tem outras provas a produzir.