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3017062-89.2026.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Secretaria da 6ª Câmara de Direito Público · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 3017062-89.2026.8.19.0000/RJ AGRAVANTE: ANTONIO JOSE TAVARES ADVOGADO(A): LIDIANA SANTOS TAVARES (OAB RJ250517) AGRAVANTE: ANTONIO JOSE TAVARES ADVOGADO(A): LIDIANA SANTOS TAVARES (OAB RJ250517) EMENTA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUTOR IDOSO QUE RECEBE VALOR LÍQUIDO MENSAL INFERIOR A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão interlocutória que indeferiu a gratuidade de justiça ao Autor, ora Agravante. II. Questão em discussão 2. Cinge-se a controvérsia à aferição do preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício da justiça gratuita. III. Razões de decidir 3. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pela pessoa natural, sendo certo que somente poderá o juiz indeferir o pedido caso haja elementos, nos autos, que evidenciem a falta dos pressupostos legais, nos termos dos arts. 98, caput, e 99, §§ 2º e 3º, do CPC. 4. Agravante, pessoa idosa, que recebe remuneração mensal líquida inferior a dez salários mínimos, a atrair a aplicação do art. 17, inc. X, da Lei Estadual nº 3.350/1999. 5. O reconhecimento da verossimilhança da hipossuficiência econômica declarada pelo Agravante não obsta que, ulteriormente, a gratuidade deferida seja impugnada pela parte contrária. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e provido, para conceder ao Agravante o benefício da gratuidade de justiça. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 98, CAPUT, E 99, §§ 2º E 3º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJRJ, SÚMULA Nº 39; TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0043701-98.2026.8.19.0000, REL. DES. LÍDIA MARIA SODRÉ DE MORAES, SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 06.07.2026; TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0078830-04.2025.8.19.0000, REL. DES. MÔNICA FELDMAN DE MATTOS, SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 26.09.2025; TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0053679-36.2025.8.19.0000, REL. DES. MÔNICA FELDMAN DE MATTOS, SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 25.08.2025. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao presente recurso de agravo de instrumento, para conceder ao Agravante o benefício da gratuidade de justiça. Preclusas as vias impugnativas, providencie a Secretaria a imediata expedição de certidão de trânsito em julgado e respectiva baixa, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sem a necessidade de retorno dos autos a este Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026.

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