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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Sentença
Mandado de Segurança Cível Nº 3016991-84.2026.8.19.0001/RJIMPETRANTE: GABRIEL BRUM TEIXEIRA
ADVOGADO(A): SABRYNA TOLEDO ATTIE (OAB DF022595)
SENTENÇA
Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela recursal deferida no Agravo de Instrumento nº 3001751-58.2026.8.19.0000, para reconhecer a ilegalidade do ato de cancelamento da inscrição do impetrante e determinar sua inclusão definitiva na relação de candidatos com inscrição preliminar deferida no VI Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegação de Notas e de Registro do Estado do Mato Grosso do Sul. Custas pela impetrante, corretamente recolhidas, conforme certificado em evento 4.1. Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.