Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
 
Procedimento Comum Cível Nº 3016944-47.2025.8.19.0001/RJ
AUTOR: DENISE PORTO DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): SILVIO ROBERTO SANTOS DA CUNHA RIBEIRO VILELA DE SOUZA (OAB RJ106258)
DESPACHO/DECISÃO
Em prosseguimento à decisão de IE.49.1 DESIGNO AIJ a ser realizada na sala de audiências deste juízo, no dia 24 de setembro de 2026, ás 15:40 horas.
Fica ciente o patrono do autor de que a audiência somente será realizada se cumprido o disposto no art. 455, §1º do CPC, salvo manifestação no sentido do §2º do mesmo artigo.
§ 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
§ 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
INTIMEM-SE AS PARTES.
2026-09-16 · TJRJ
 
Procedimento Comum Cível Nº 3016944-47.2025.8.19.0001/RJ
AUTOR: DENISE PORTO DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): SILVIO ROBERTO SANTOS DA CUNHA RIBEIRO VILELA DE SOUZA (OAB RJ106258)
DESPACHO/DECISÃO
Em prosseguimento à decisão de IE.49.1 DESIGNO AIJ a ser realizada na sala de audiências deste juízo, no dia 24 de setembro de 2026, ás 15:40 horas.
Fica ciente o patrono do autor de que a audiência somente será realizada se cumprido o disposto no art. 455, §1º do CPC, salvo manifestação no sentido do §2º do mesmo artigo.
§ 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
§ 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
INTIMEM-SE AS PARTES.
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