Publicações do processo

Processo 3016944-47.2025.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJRJ

  Procedimento Comum Cível Nº 3016944-47.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: DENISE PORTO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): SILVIO ROBERTO SANTOS DA CUNHA RIBEIRO VILELA DE SOUZA (OAB RJ106258) DESPACHO/DECISÃO Em prosseguimento à decisão de IE.49.1 DESIGNO AIJ a ser realizada na sala de audiências deste juízo, no dia 24 de setembro de 2026, ás 15:40 horas. Fica ciente o patrono do autor de que a audiência somente será realizada se cumprido o disposto no art. 455, §1º do CPC, salvo manifestação no sentido do §2º do mesmo artigo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. INTIMEM-SE AS PARTES.

2026-09-16 · TJRJ

  Procedimento Comum Cível Nº 3016944-47.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: DENISE PORTO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): SILVIO ROBERTO SANTOS DA CUNHA RIBEIRO VILELA DE SOUZA (OAB RJ106258) DESPACHO/DECISÃO Em prosseguimento à decisão de IE.49.1 DESIGNO AIJ a ser realizada na sala de audiências deste juízo, no dia 24 de setembro de 2026, ás 15:40 horas. Fica ciente o patrono do autor de que a audiência somente será realizada se cumprido o disposto no art. 455, §1º do CPC, salvo manifestação no sentido do §2º do mesmo artigo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. INTIMEM-SE AS PARTES.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ