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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3016929-44.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: ALMIR UILIO SOUTO MAIA
ADVOGADO(A): GUSTAVO CARDOSO DE MORAES (OAB RJ186933)
RÉU: PASTOREASSIST ASSISTENCIA EM AQUISICAO DE BENEFICIOS LTDA
ADVOGADO(A): GEORGE ALMEIDA DUARTE DOS SANTOS (OAB RJ154255)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a produção da prova pericial requerida pela ré (Evento 45), que arcará com os honorários.
Em atenção ao disposto no artigo 465 do CPC, nomeio para a realização da perícia o(a) expert CAROLINA MILÃO FLORES, com formação em BIOMEDICINA (PATOLOGIA CLÍNICA / ANÁLISE CLÍNICAS), CRMB-RJ 35016, carolina.milao@hotmail.com.
Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do CPC), caso ainda não o tenham feito. Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação.
Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC).
Em seguida, intime-se a parte ré para manifestação acerca da proposta, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 3º, do CPC), e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação.
Com a homologação, intime-se a parte ré para que deposite os honorários periciais, no prazo 15 (quinze) dias.
Com o depósito, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 60 dias, para a entrega do laudo.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC.
Intimem-se.