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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Sentença
Petição - Cível Nº 3016914-15.2026.8.19.0021/RJREQUERENTE: MARIO JOSE DA SILVA ADVOGADO(A): IVAN PEREIRA BARRETO (OAB RJ150299) REQUERENTE: MILTON MARQUES GOMES DA SILVA ADVOGADO(A): IVAN PEREIRA BARRETO (OAB RJ150299) SENTENÇA Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I c/c artigo 330, IV do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora nas custas e taxa judiciária, incluídas as devidas para a baixa dos autos.
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