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3016803-54.2026.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2civel@tjce.jus.br PROCESSO: 3016803-54.2026.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Prestação de Serviços] EXEQUENTE: SUELLEEM APARECIDA ALVES MELO EXECUTADO: ANA CAROLINA PEDROZA SINESIO, 60.605.443 ANA CAROLINA PEDROZA SINESIO SENTENÇA Vistos, etc. Constata indiscutível intenção de novar e não mera moratória da dívida executada, não sendo aplicável o disposto no art. 922 do CPC, mas sim o disposto nos arts. 203, § 1º e 487, III, b, da norma processual, sendo o caso da extinção do processo de execução, com resolução do mérito, com submissão do acordo judicialmente homologado ao procedimento de cumprimento de sentença, em caso de descumprimento, nos termos dos art. 523 e seguintes do CPC. Vejamos a jurisprudência: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ACORDO - SUSPENSÃO DO PROCESSO - PRAZO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO PAGAMENTO - RETOMADA DA EXECUÇÃO PELO VALOR DO ACORDO - IMPOSSIBILIDADE - NOVAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR POR UM NOVO TÍTULO - PRELIMINAR DE OFÍCIO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Constata indiscutível intenção de novar e não mera moratória da dívida executada, não é aplicável o disposto no art. 922 do CPC, mas sim o disposto nos arts. 203, § 1º e 487, III, b, da norma processual, determinando a extinção do processo de execução, com resolução do mérito, com submissão do acordo judicialmente homologado ao procedimento de cumprimento de sentença, nos termos dos art. 523 e seguintes do CPC. (TJ-MG - AI: 10569150020554001 Sacramento, Relator: Marcos Henrique Caldeira Brant, Data de Julgamento: 16/09/2020, Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 17/09/2020) (Grifo nosso) Cabe ressaltar que, a homologação do acordo por sentença não prejudica o direito do credor, uma vez que o mesmo poderá apresentar pedido de cumprimento de sentença em caso de descumprimento do pacto firmado, nos termos do referido acordo. Isto posto, HOMOLOGO por sentença a transação firmada entre as partes (ID 237192047), somente em relação ao objeto desta ação, com a apreciação de mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e decreto a extinção do processo em epígrafe, tudo na forma dos arts. 354, 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil e 840 do Código Civil Brasileiro. Custas e honorários na forma do acordo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz

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