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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3016766-25.2026.8.19.0014/RJ AUTOR: PAULO EMERSON DIAS DA CRUZ ADVOGADO(A): ALEXIS WALLACE SARDINHA (OAB RJ175748) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça (arts. 98 e 99 do CPC). Anote-se. 2. Cite-se a parte ré, por AR ou eletronicamente, conforme o caso, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC). Caso o AR retorne negativo, desde já, defiro citação por OJA. Na contestação, deverá alegar toda a matéria de defesa e especificar as provas que pretende produzir, com indicação dos fatos controvertidos e da pertinência de cada meio probatório (arts. 335 e 336 do CPC). 3. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica em 15 (quinze) dias, com manifestação sobre as preliminares, os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e os documentos juntados (arts. 350, 351 e 437, § 1º, do CPC). Na mesma oportunidade, o autor deverá especificar as provas que pretende produzir e indicar a pertinência de cada uma delas. 4. Em seguida, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC) ou para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC). 5. Intimem-se. Cumpra-se.
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